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Voltar Publicada em 09/07/2012 | ROLIM DE MOURA

ROLIM DE MOURA - Polícia Civil prende casal com droga


No final da tarde de sábado 07(sete) de julho de 2012, agentes da Polícia Civil prenderam duas pessoas acusadas de tráfico de drogas.

 

Osmar T. S., 35 anos e sua esposa Lucinéia J. M., 33 anos, foram encontrados na Rodovia 010, em frente à escola Pólo Francisca Duran Costa. O casal estava em um veículo marca Ford, modelo Fiesta Sedam sem placa. Ao fazer uma busca rápida no veículo a polícia encontrou, próximo ao extintor, uma sacola plástica contendo seis pedras de substância entorpecente. A substância apreendida foi periciada e o teste preliminar identificou a substância como cocaína (crack) pesando 325,2 gramas.


Osmar e Lucinéia foram conduzidos para a Delegacia de Polícia de Rolim de Moura onde foram autuados em flagrante e indiciados por Tráfico de Entorpecente.


Segundo os agentes que efetuaram a prisão, Osmar, que conduzia o veículo, não respeitou a ordem de parada e tentou jogar o veículo para fora da estrada na tentativa de se livrar da barreira policial, sendo necessário efetuar um disparo em um dos pneus do veículo, para que o mesmo parasse.


Osmar e Lucinéia já haviam sido presos, no dia 20 de Abril de 2011, pelo mesmo crime.


Em sentença proferida pelo Juizado Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no dia 04 de Julho de 2012, Lucinéia foi absolvida, pois segundo entendeu o magistrado, havia dúvida quanto à sua participação nas ações do esposo. Já Osmar foi condenado a seis anos de reclusão em regime fechado e 550 dias-multa, facultando o recurso em liberdade.


O Juiz de Direito, que proferiu a sentença, ainda mencionou em seu texto que Osmar foi condenado, em julgamento colegiado da 2.ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, nos Autos  0034948-08.2007.8.22.0010, a 13 anos de reclusão por participação em extorsão mediante sequestro do gerente do Banco Bradesco de Rolim de Moura. Esse fato aconteceu no dia 23 de Março de 2007.


O delegado Regional de Rolim de Moura, Renato Cesar Morari, informou que o casal preso em flagrante delito em 2011 ficou aproximadamente seis meses na prisão e conseguiu o benefício de responder em liberdade, informou também que a polícia continuou investigando o casal que após sair da cadeia, voltou a comercializar drogas.


A pena para o delito de tráfico de entorpecentes, segundo o Artigo 33 (trinta e três) da Lei da Lei 11.343/2006, tem pena de até 15(quinze) anos de reclusão e 1500 (mil e quinhentos) dias/multa.

 

 

Fonte: ASCOM/PCRO-REGIONAL/ROLIM DE MOURA

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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