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Voltar Publicada em 29/05/2017 | GERAL

Clientes que ficarem mais de 30 minutos em fila de banco de Rondônia podem ser indenizados


Está em vigor no estado de Rondônia, desde o mês de março deste ano, a Lei 4.008, que trata do tempo de espera nos bancos. De acordo com o coordenador geral do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cacoal (RO), Bernardo Schmidt Penna, os clientes devem esperar no máximo 30 minutos para serem atendidos e, caso esse tempo se exceda, poderão solicitar o pagamento de R$ 1.008, 57 por danos morais.


Schmidt explica ainda que a lei que determina o tempo de espera para ser atendido em instituições bancárias já existia. Essa nova lei veio para complementar o texto. “Nós já tínhamos uma Lei número 3.522 de 2015, que determinava que o tempo que os clientes devem esperar por atendimento, sendo 20 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, como por exemplo, após feriados prolongados”, contou o coordenador.


A lei antiga também determinava que deveria ocorrer o pagamento de danos morais aos clientes que se sentissem prejudicados pela espera excessiva, mas não definia o valor, ficando a cargo do judiciário definir, de acordo com cada situação. Com a nova lei, agora esse valor fica definido, e é cobrado por Unidade Padrão Fiscal (UPF), que pode sofrer alterações de um ano a outro.


“A nova lei determina que caso esse período seja ultrapassado, o banco deverá pagar uma indenização de danos morais aos clientes no valor de R$ 1.008, 57, que atualmente equivale a 17 UPFs, no prazo de 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado neste período, o valor a ser pago será dobrado”, explicou Schmidt.


Como solicitar o pagamento da indenização


O coordenador do Procon explica que caso esse tempo de espera se exceda, no momento do atendimento o cliente deverá pedir que o funcionário que o atendeu autentique a senha e registre a hora exata que prestou o atendimento ao cliente.


“Quando o cliente chega ao banco, ele recebe uma senha com o horário que a pegou, nessa mesma senha o atendente deverá registrar o momento exato do atendimento. Após ser feito isso, o usuário deverá procurar o gerente da instituição e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito no prazo de 48 horas”, alertou.


Caso esse pagamento não seja feito nesse período, o valor a ser pago deverá ser dobrado. Se ainda assim o pagamento não for efetuado, o cliente deverá procurar o Procon para que faça a conciliação com a instituição financeira ou contratar um advogado para requerer o pagamento da indenização por via judicial.

Fonte: G1/Rondonia

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