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Voltar Publicada em 22/06/2018 | JI-PARANÁ - POLICIAL

Em Ji-Paraná, assassino de artista de rua é condenado a 07 anos e 01 mês de prisão em Regime semiaberto por Homicídio Privilegiado


Após mais de 12 horas de júri popular no Fórum Desembargador Hugo Auller, o jovem empresário Thiago Fernandes, de 21 anos, foi condenado por Homicídio Privilegiado e sua pena totalizou 07 anos e 30 dias  de prisão em regime semiaberto. Ele foi julgado pelo assassinato do uruguaio Matias Rodrigues Galindez que trabalhava como artista de rua. O crime aconteceu no pátio do Posto Vitória 01, no 1º Distrito de Ji-Paraná, em abril de 2017, onde durante uma discussão, a vítima acabou recebendo dez disparos de pistola calibre 380.

 

Notícia publicada em 08/04/2017 - 10:19:50 Pátio de posto novamente é palco de horror em Ji-Paraná; Um homem foi baleado após discussão

 

 


 

 

 

Assista ao vídeo sobre a prisão de Thiago, exibido no site COMANDO190 em 17 de abril de 2017:

 

 

Um dia antes do julgamento, familiares e amigos da vítima chegaram em Ji-Paraná e distribuíram panfletos pela cidade.

 

 A defesa de Thiago sustentou que ele agiu sob domínio de violenta emoção em justa provocação da vítima. A família de Matias vai recorrer da decisão.

 

 

 

Veja o resumo da decisão:

 

Em resumo, pela votação inclusa, o acusado foi condenado. Em seguida, o Juiz Presidente proferiu a seguinte SENTENÇA, cujo dispositivo é: “...o acusado THIAGO FERNANDES deve ser condenado pela prática do crime de homicídio privilegiado (artigo 121, § 1º do Código Penal), com o reconhecimento do princípio da consunção referente ao crime de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de homicídio (…)

 

Com o reconhecimento do homicídio privilegiado, opero a diminuição da pena em 1/6, com a imposição de uma pena total de 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão (…)

 

Fixo inicialmente o regime semiaberto para o cumprimento da pena...

Fonte: www.comando190.com.br

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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