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Voltar Publicada em 13/02/2021 | GERAL

Todas as 52 cidades de Rondônia regridem para fase mais restritiva do plano de flexibilização


 

O governo de Rondônia atualizou o plano de flexibilização neste sábado (13) e regrediu todas as cidades do estado para a Fase 1, mais restritiva, com o objetivo de tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19.

A portaria já está em vigor. A publicação da próxima classificação está programada para o dia 27 de fevereiro.

Segundo o Estado, os motivos para o reenquadramento foram o aumento de casos ativos da Covid-19, que chegou a 17.150 na última sexta-feira (12), e a sobrecarga na ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) que operam com fila de espera.

Na noite desta sexta-feira (12), o governo de Rondônia já havia publicado um novo decreto alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas.

 

 O que muda na Fase 1

Segundo a nova portaria, na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. A ocupação de templos de qualquer culto, também segue essa regra.

Ficam proibidas festas privadas, abertura de balneários, bares, boates, casas de shows, inclusive o aluguel de clubes para festas.

Os cinemas, teatros e museus não podem funcionar.

Em hotéis e hospedarias, o serviço de café da manhã, almoço e jantar devem ser servidos de forma individualizada no quarto do hóspede.

São permitidas provas objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 30%.

As atividades em áreas comuns de condomínios e residenciais funcionarão com capacidade de 30% na Fase 1.

O transporte urbano deverá obedecer ao horário de 6h01 às 21h.

Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes.

Em caso de morte confirmada ou suspeita da Covid-19, os velórios estão suspensos. Os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 devem ser limitados à presença de até cinco pessoas.

 Portaria Conjunta nº 30, de 12 de fevereiro de 2021.

Fonte: G1 RO

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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