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Voltar Publicada em 18/03/2021 | Política

AUMENTO NO VALOR NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA PORTADOE DE DEFICIÊNCIA


A deputada federal Sílvia Cristina, criou uma emenda modificando a lei nº 7.689 relativa a aquisição de automóveis por pessoa com deficiência. A Medida Provisória de nº 1.034 de 1º de março de 2021, fixou em R$ 70 mil o valor máximo de aquisição de veículos para Pessoa com Deficiência com isenção de IPI e ampliou o prazo de troca de dois para quatro anos. Esse valor foi estabelecido em 2008 com o objetivo de permitir que esse grupo de consumidores tivessem acesso a veículos que atendessem suas necessidades de segurança, mobilidade, espaço e conforto.

Segundo informações da deputada, nesses 13 anos os veículos evoluíram muito entregando novas tecnologias de conectividade, automação, propulsão e de redução de emissões, no entanto o teto de R$ 70 mil nunca recebeu nenhuma correção. “Ao se levar em conta a inflação acumulada neste período de mais de 140%, a correção do valor do teto do veículo PcD se aproxima de R$ 170 mil, além disso, vale lembrar que grande parcela dos custos de um carro é de componentes importados e que desde 2008 o dólar sofreu uma forte variação de R$ 1,80 para R$ 5,60”, ressaltou a deputada.

A deputada frisou a importância desse valor ser alterado para que o portador de deficiência possa adquirir com mais facilidade o seu veículo. “Por essa razão, esta medida está relacionada a carros que são comprados por pessoas que tem deficiência onde o Governo quer que o limite seja até R$ 70 mil e nós queremos que seja até R$ 150 mil pois o carro que é adaptado e passa por algumas modificações pra quem é portador de deficiência física custa muito mais caro e por essa razão estamos apresentando essa emenda”, afirmou a deputada. 

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