A delegada Fabiana Moreira, titular da DP de Buritis, decidiu proibir os agentes policiais plantonistas de permitir que a imprensa tenha acesso aos fatos de natureza policial, ou seja, acesso aos boletins de ocorrência policial, e também pela proibição da divulgação de imagens de presos, quem quiser informações sobre fatos policiais deverá ter autorização por escrito do delegado (a) titular, “normalizar a divulgação de fatos policiais” essa é a consideração da Delegada através da portaria n° 004, baixado por ela no dia 13 de março deste ano.
A determinação da delegada fere a Constituição Federal, em seu artigo 220, que proíbe embaraços a plena atuação da imprensa: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. Os parágrafos 1º e 2º avançam na questão: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV…É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Para os profissionais da imprensa local a medida é completamente desnecessária e autoritária, e pretendem tomar providências para fazer valer os direitos dos jornalistas.
Confira abaixo cópia da portaria n° 004:
Fonte: rondoniavip
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