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Voltar Publicada em 30/06/2019 | GERAL

ACIMA DA LEI - ENERGISA desrespeita Lei Estadual nº 1783 e corta energia aos sábados, em Ji-Paraná


A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada, segundo a ANEEL, somente em dias úteis da semana de 08h às 18h – Art. 172, § 5º e durante o horário comercial. No entanto, quanto a suspensão do serviço de energia na sexta-feira, existe uma certa polêmica a respeito do corte, o que acaba por obrigar muitas vezes o consumidor a ter de se manter sem luz durante todo o final de semana.

 

Existem Leis Estaduais, em vários estados brasileiros que proíbem o corte nos finais de semana e em horários em que se torna impossível o pagamento da conta e a pronta religação dos serviços.

 

No Estado de Rondônia, no ano de 2007, o Deputado Estadual Euclides Maciel, criou a Lei ordinária nº 1783, de 26 de setembro de 2007, onde consumidores das Centrais Elétricas de Rondônia e Caerd estão protegidos do corte de água e luz em dias e horários em que se torna impossível o pagamento da conta e a pronta religação dos serviços. A Assembléia Legislativa aprovou a lei na época, porque entendeu que esses serviços são essenciais e sua interrupção por um período longo causa inúmeros transtornos à população.

 

 

 

 

 

 

 

Durante a elaboração da Lei, o Deputado Euclides Maciel justificou que em várias situações o corte ocorria numa sexta feira ou véspera de feriado no final da tarde, quando as agências bancárias já estavam fechadas, ou mesmo em finais de semana, penalizando as famílias com dias sem água e luz diante da impossibilidade de fazer os pagamentos nos bancos.

 

 

ACIMA DA LEI

 

Em Ji-Paraná, município com mais de 120 mil habitantes e a segunda maior cidade do Estado, a ENERGISA passa por cima da Lei 1783 e realiza cortes nos sábados e até as 18 horas de sextas-feiras.

 

Neste sábado, dia 29, um casal de idosos teve a desagradável surpresa ao chegar em casa a noite e encontrar a casa totalmente no escuro. “Meu irmão sofreu um acidente há mais de 20 dias e permaneceu em coma em um hospital de Porto Velho. No final da tarde de ontem, ele não resistiu e faleceu. Desde então, meus pais estavam em Porto Velho e após o velório, que aconteceu durante todo o dia de hoje, voltaram para casa, onde pretendiam descansar. Mas ao chegar, se depararam com a casa no escuro. Minha mãe está em choque e meu pai passou muito mal”, relatou indignando um dos filhos do casal de aposentados.

 

"Meus pais sempre pagaram as contas em dias, mas devido ao acidente do meu irmão, algumas contas foram esquicidas. Estamos revoltados", desabafou o filho mais velho do casal.

 

Além do corte da energia, os funcionários da ENERGISA retiraram o relógio do padrão e levou os fios que ligam até ao poste.

 

 

 

 

 

 

 


24 HORAS PARA RELIGAÇÃO


Outra polêmica envolvendo a empresa ENERGIZA é referente ao prazo da religação, pois conforme a resolução 414/2010, em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Diferente do que vem acontecendo em Ji-Paraná, onde há registros de casas que ficaram mais de cinco dias sem energia elétrica.

 

 

 

SEM RELÓGIO

 

 A redação do site comando190 tentou contato por várias vezes no telefone 0800 da ENERGIZA para falar com alguém responsável sobre o caso, mas não conseguiu respostas. 

 

Funcionários da própria ENERGIZA, que preferiram não se identificar, reveleram que a empresa não dispõe de relógios para a reposição imediata e que os aparelhos estão vindo de fora do Estado para suprir a demanda.

 

Fonte: www.comando190.com.br

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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