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Voltar Publicada em 22/05/2019 | GERAL

DENÚNCIA - Eucatur tenta mais uma vez destruir a Transbrasil


A empresa de transportes viários, Transbrasil, mais uma vez, se torna vítima ao ser impedida, por ação da Solimões, de vender passagens em Rondônia, mesmo autorizada pela ANTT e Justiça FederalInformações falsas tentam levar a justiça ao erro e acaba beneficiando empresa de ônibus que detêm o maior número de linhas em Rondônia. Isso tudo ocorrendo, mesmo havendo decisão de corte superior favorável a Transbrasil.

 

A decisão equivocada, que foi provocada por ação da Solimões, busca impedir a Transbrasil de vender passagens em Rondônia.

 

Detalhe: a Eucatur e quem tem a permissão para o transporte de passageiros em Rondônia, mas a ação foi impetrada pela Solimões, a qual, nos autos, segundo a assessoria da Transbrasil, não apresenta nenhum documento que ateste que ela autorização em Rondônia para rodar.  A empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., criada em 29.08.1984, vem sempre inovando e valorizando os usuários do Transportes de Passageiros em diversas localidades do Brasil. Em 1.984 o Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), que cuidava do Transporte de passageiros nas rodovias Federais em Rondônia e Acre, tinha à frente o Fiscal Hélio Nazaré J. Paiva, que recebia e autorizava as empresas a prestarem esses serviços no eixo da BR-364.

 

Entre essas autorizações, algumas foram concedidas à Transbrasil que, na ocasião, chamava-se Viação Transacreana Ltda.Em 2001 com a extinção do DNER, foi criada a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que, por sinal, a mesma não acatou as autorizações emitidas pelo DNER a favor da Transacreana, mas, ao mesmo tempo, por força do poderio econômico, aceitou idênticas autorizações da Eucatur, linha Aripuanã X Brasília, Aripuanã x SP e Aripuanã x Porto Alegre.Por este motivo a Transacreana, hoje Transbrasil recorreu ao Poder Judiciário para ver resguardo o seu direito de continuar em suas linhas, a Justiça Federal acatou o seu pedido após amplo debate e assegurado todo o contraditório aos envolvidos, inclusive, com o Estado de Rondônia mantendo direitos iguais as demais empresas do setor.

 

A empresa Solimões que foi criada legalmente em 2005, mas, já operava, de formar CLANDESTINA desde 2000, foi a 7ª Vara civil de Porto Velho, Proc. 7016948-42.2019.8.22-0001 para tentar suspender as atividades da Transbrasil em Rondônia.Para tentar comprovar o seu direito, fez um monte de acusações “falsas”, juntou documentos falsificados, como o de fls. 431 daqueles autos, onde consta um carimbo do Fiscal Hélio Paiva com se este fosse Engenheiro, mas como não crime perfeito, basta observar as provas plantadas por esta empresa para induzir o juiz a erro e obter vantagens ilícitas.

 

Incrível que, plantaram dúvidas, falsificaram carimbos do servidor público federal e fizeram um estardalhaço na cabeça do Juiz, que assim, conseguiram decisão favorável para proibir a Transbrasil de continuar vendendo passagens em sua seção autorizada pela ANTT entre Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, Ji Paraná, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena.

 

Resta a saber, a BR-364 é Federal e a Transacreana foi autorizada pelo DNER e após Processo Judicial em que tramita na Justiça Federal e TRF1a Região, foi mantida as autorizações, mas, por um processo recheado de mentiras e falsidades levou ao Juiz da 7ª Vara ao erro, ao deferir uma liminar para dar efeito suspensivo a um acordão da 5ª Turma do TRF1a Região.O pior ainda é que a Solimões está se se titulando como dona das linhas de ônibus de Rondônia com exclusividade, mas nos autos judicial da 7ª Vara NÃO CONSTA NENHUMA autorização deferida pelo Estado de Rondônia para esta empresa, o que causa surpresa no episódio.

 

As autorizações expedidas pelo DNER em 1.984 para a Transacreana já foi objeto de analise pelo Perito Criminal Renomado Nacionalmente Dr. Mauro Ricart, Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, que foi comprovado a sua originalidade perante o TRF1a Região. 

 

Diante do exposto, fica a dúvida sobre que legitimidade a empresa Solimões tem em pedir a suspensão de uma ordem judicial Federal e também qual a legitimidade da empresa Solimões em pedir ao judiciário e obter uma ordem judicial favorável para operar exclusivamente linhas que trafega na BR-364 (federal)?

 

Se fosse para impedir uma empresa clandestina de operar ilegalmente seria até razoável, mas, no caso da Transbrasil, esta possui autorizações da ANTT e do Poder Judiciário federal.Aliás a Empresa Solimões pertence aos Gurgacz, cujo um dos donos foi condenado e preso por falsificação de Documentos. Segundo a assessoria da Transbrasil, plantar provas falsas podem prejudicar o regime de progressão.

Fonte: Assessoria Transbrasil

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

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