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Voltar Publicada em 11/09/2013 | GERAL

MOBILIZAÇÃO - Perícia Criminal na Constituição


Neste dia 10 de Setembro de 2013 os Peritos Oficiais Criminais do Brasil iniciam uma mobilização denominada “Perícia Criminal na Constituição”. O primeiro ato será realizado em Rondônia e posteriormente nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal.

 

A iniciativa tem como objetivo consolidar e valorizar o trabalho pericial, essencial na processualística penal, na Constituição Federal. O reconhecimento constitucional dos órgãos periciais criminais é uma necessidade.

 

A Secretaria Nacional de Segurança Pública reconhece esta necessidade e um dos eixos temáticos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é a estruturação e modernização da perícia no Brasil. Os órgãos de perícias oficiais são os Institutos de Perícias estaduais e seus correspondentes em nível Federal. Esses são responsáveis pela realização das perícias oficiais de competência Estadual e Federal respectivamente.

 

Com o progresso científico, o desenvolvimento de ciências como a física, química, biologia e das áreas de engenharia, contabilidade, arqueologia, antropologia, odontologia, geologia, medicina e informática, dentre outras, a investigação criminal passou a contar com excelentes ferramentas de produção de provas no sentido de esclarecer a dinâmica e autoria das ações delituosas.

 

Nos dias atuais, com o enorme desenvolvimento tecnológico e com a diversificação da prática criminosa, os órgãos periciais usam de conhecimentos científicos de diversas áreas, de técnicas emprestadas de outras ciências e disciplinas, para realizar a investigação criminal por meio do estudo dos vestígios materiais. Assim, existem diversas áreas da perícia com procedimentos e métodos de atuação diferenciados que são tratados separadamente em termos de infra-estrutura, recursos humanos e tecnologia.

 

Desta forma, a gestão dos órgãos periciais não é simples e demanda planejamento para que se atinja o pleno desenvolvimento dos diversos setores periciais e de seu conjunto harmonioso nas estruturas periciais estaduais e federais.

 

Esta complexidade exige que o gestor dos órgãos periciais seja conhecedor das atividades e métodos utilizados, bem como entenda a melhor maneira de administrar seus recursos humanos e estruturais, fato que não ocorre quando a Perícia Criminal está inserida dentro da estrutura da Polícia Civil ou da Polícia Federal.

 

Uma Emenda Constitucional traria a devida importância a essa atividade fundamental para a Justiça. Diante disto, os Peritos Criminais solicitam à sociedade, aos órgãos da justiça e aos representantes políticos que declarem apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 499, que incluirá a Perícia Oficial Criminal entre os órgãos de segurança pública.

 

Em 17 (dezessete) Estados (AP, PR, SP, BA, PE, PB, SE, AL, SC, PA, MT, GO, RN, TO, RS, MS e CE) a Perícia Criminal está separada da Polícia Civil. Isto ocorreu através de leis estaduais. Porém, é necessário que esta alteração conste na Constituição Federal, até mesmo para consolidar a estruturação.

 

 

A CIÊNCIA PELA JUSTIÇA!

 

 

 

Edison Rigoli Gonçalves

Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais de Rondônia

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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