Em uma abordagem de rotina, os Policiais Rodoviários Federais acabaram encontrando quase 100 gramas de “Crack” que estavam com dois elementos na BR 364, próximo a Ji-Paraná.
A guarnição da PRF comandada pelo Patrulheiro Saulo, encontrava-se realizando patrulhamento de rotina na BR 364, km 356, há aproximadamente 08 km de Ji-Paraná, quando avistou dois elementos na motocicleta Sundown Max 125, Placa NDY 3568. Ao abordá-los, os policiais encontraram dois cachimbos artesanais, usados para consumir o “Crack”, e uma sacola contente aproximadamente 100 gramas de produto entorpecente, “Crack”.
O piloto da motocicleta foi identificado como sendo Laurinei Ribeiro de Oliveira, 28 e o passageiro se identificou como sendo Izaias Evangelista Duarte, porém não apresentou qualquer tipo de documento que provasse a veracidade do nome.
Os meliantes foram presos e conduzidos até a Delegacia de Polícia, onde foram apresentados pela autoridade de plantão que determinou que fosse procedido um “T.C.”, Termo Circunstanciado. Após a assinatura nos referidos documentos, os traficantes foram liberados e responderão pelo crime em liberdade.
ENTENDA O QUE É UM TERMO CIRCUNSTANCIADO, “T. C.”
Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado nos crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima de restrição de liberdade é 02 anos, bem como é aplicado nas contravenções penais.
O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.
Em regra, infrator é conduzido à delegacia, lavra-se o TC e o mesmo se compromete a comparecer ao Juizado Especial Criminal para julgamento. Assim se comprometendo, ele se livra solto, mesmo se estiver em situação de flagrante delito.
Matéria e Fotos: comando190.com.br/FLS