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Voltar Publicada em 19/10/2011 | JI-PARANÁ - POLICIAL

Assassino que matou Cabo da PM, em Ji-Paraná, é condenado há 12 anos e 06 meses de reclusão


12 anos e 06 meses de reclusão, por Homicídio Duplamente Qualificado. Esta foi a condenação do Professor Universitário, com mestrado na PUC/SP, Alexandre Serafin,  por ter matado friamente um cabo da polícia militar com mais de 20 anos de serviço. O crime ocorreu em 27/11/2010, em uma lanchonete na cidade de Ji-Paraná, após uma discussão banal entre os amigos. Clique aqui e reveja o caso.

Dos 12 anos e 06 meses de prisão, Alexandre Serafin, gozará de reduções de penas e se tudo ocorrer conforme os trâmites legais, ficará apenas 05 anos preso no regime fechado. Depois, pagará o restante da pena no Regime Semi-Aberto e Aberto e dentro de pouco tempo estará em liberdade condicional. Isto se a defesa não recorrer para reduzir a pena.
Veja na íntegra o resultado do julgamento.
Comarca de Jí-Paraná
Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri
 
Autos nº 0010359-59.2010.8.22.0005
Réu: ALEXANDRE SERAFIM
Vistos etc.
ALEXANDRE SERAFIM, já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal, sob a acusação de ter, no dia 27 de novembro de 2010, por volta das 01h27min, no estabelecimento comercial denominado ED LANCHES, localizado na Rua Ipê, nº 2037, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, efetuado uma disparo de arma de fogo contra a vítima EDUARDO EMÍDIO DE SOUZA, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame tanatoscópico de fl.36/40. Na data de hoje, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e os Senhores Jurados, respondendo ao questionário apresentado decidiram da seguinte forma:
- Reconheceram a materialidade e a autoria ( 1º e 2º quesitos).
- No 3º quesito de votação, os jurados não absolveram o réu.
- Quanto ao 4º quesito os jurados rechaçaram a tese do homicídio privilegiado por motivo de relevante valor moral.
- Quanto ao 5º quesito os jurados não acolheram a tese de ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima.
- Quanto ao 6º e 7º quesitos os jurados votaram pelo reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vitima.
 
RESUMO
Em resumo, pela votação acima, o acusado ALEXANDRE SERAFIM deve ser condenado pela prática de crime de homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vitima.(art.121, § 2º, incs. II e IV do Código Penal)
 
DOSIMETRIA DA PENA
Passo a dosar-lhe a pena. As circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do Código Penal não são desfavoráveis ao agente, com exceção da culpabilidade, pois agiu de forma livre e consciente para a prática do crime.Quanto a ´vitima ela de certa foram contribuiu para o resultado criminoso.
Assim sendo, fixo-lhe a pena no mínimo legal de 12 (doze) anos de reclusão, levando em conta a primeira qualificadora, com o aumento de 06 (seis) meses, em razão da segunda qualificadora que na espécie atua como circunstância agravante, nos termos do artigo 61, inc. II, letra “c” do Código Penal, perfazendo uma sanção total de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão que a torno em definitiva.
Condeno-o ainda, no pagamento das custas processuais.
Fixo o regime fechado para cumprimento da pena.
Considerando que o condenado foi preso em flagrante delito e, nesta condição, aguardou o julgamento no cárcere, nego a ele o direito de recorrer em liberdade.
Mantenho-o na prisão onde se encontra.
Decreto a perda das armas em favor da União, com a remessa delas ao Ministério do Exército e, posterior, comunicação à Superintendência da Polícia Federal.
Dou esta por publicada e dela as partes por intimadas.
Oficie-se urgente ao Superior Tribunal de Justiça para informar sobre a condenação do réu, com endereçamento ao Ministro relator Jorge Mussi (HC-204202/RO-Registro nº 2011/0087068-0). Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se carta de guia para o devido cumprimento da pena imposta.
Registre-se.
Sala secreta do Tribunal do Júri, desta cidade de Ji-Paraná/RO, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (19/10/2011 ) às 15h45min.
 
VALDECIR RAMOS DE SOUZA
JUIZ PRESIDENTE


ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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