De acordo com a juíza que determinou a liberação dos menores, há três possibilidades para decretar a internação:
- Casos de grave ameaças (homicídios, estupros, roubos e congêneres);
- Prévia aplicação de medidas socieducativas diferenciadas que não surtiram resultados, ou;
- Casos de reiteração de condutas infracionais (reincidência de crime).
Na visão da juíza, os menores em questão não podem ser incluídos nos critérios para internação. Assim, eles ficarão livres. Enquanto isso, o delegado pode ser indiciado ao Ministério Público, caso se negue a atender uma ocorrência:
"Não acreditamos que não vá acontecer, mas o delegado e os respectivos policiais que se recusarem a atender a população, a proceder uma investigação, estarão cometendo um crime chamado prevaricação."
Reparem: é uma brincadeira de gato e rato: polícia prende e justiça solta ad infinitum.
Todos atuam de acordo com a cartilha e fazem o que está na lei. Mas a lei é falha. Há algo de muito podre no reino do Judiciário.
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Fonte: comando190.com.br/FLS
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