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Voltar Publicada em 18/01/2014 | JI-PARANÁ - POLICIAL

Em Ji-Paraná, menor anda com simulacro de pistola pelas ruas da cidade e acaba na Delegacia de Polícia - ATUALIZADA


De acordo com informações contidas no Bop Nº 313-2014, registrado nesta sexta-feira (17), por volta das 22h00, a Central de Operações da Polícia Militar, em Ji-Paraná, recebeu várias ligações informando que no pátio de um posto de combustível, localizado na Avenida Brasil com a Rua T-01, haviam cinco jovens no interior de uma caminhonete Frontier, de cor prata, e um deles estava armado.

 

Diante da grave denúncia, a guarnição de Rádio Patrulha composta pelo SD PM Martins, SD PM Lemos e SD PM Borges se deslocou para o endereço, porém o veículo suspeito já não estava mais no local, porém foi abordado na Rua T-04 com a Avenida Brasil.

 

Durante uma busca minuciosa pelo interior do veículo, os policiais encontraram um simulacro de pistola, muito parecida com uma de verdade. Um menor de idade se apresentou como sendo o proprietário da arma e foi conduzido para a DP. Segundo os amigos, o menor estava apenas mostrando a arma e não tinha intenção de cometer qualquer ato criminoso.

 

 

ESCLARECIMENTOS DA REDAÇÃO

 

Todos os ocupantes da caminhonete, exceto o menor em questão,  foram ouvidos em liberados. Não houve outro indício de crime, como Direção Perigosa ou Embriaguês na Direção. A imagem e nome do menor foi preservada conforme o ECA.

 

A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera criança a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. Ademais, o mencionado Estatuto também preceitua que a criança que praticar ato infracional (art. 105) será submetida a medidas legais específicas de proteção previstas no seu art. 101. Já o adolescente que cometer um comportamento conflitante com a lei será submetido a medidas socioeducativas previstas no art. 112 a 125, do Estatuto, para além da possibilidade de aplicação cumulativa das mencionadas medidas legais específicas de proteção.

 

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990


Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:


Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: comando190.com.br/FLS

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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