(Por Luiz Naziff - www.cartacapital.com.br) Chega ao fim o mais atrevido golpe já perpetrado contra o consumidor brasileiro. Durante um ano, o esquema TelexFree envolveu um milhão de pessoas e movimentou mais de R$ 300 milhões através de uma versão online do velho golpe da pirâmide.
O esquema surgiu inicialmente em 2009, montado pelo aventureiro capixaba Carlos Wenzeler, através de um site denominado de Disk à Vontade.
Para entrar no jogo, a pessoa tinha que pagar de US$ 200 a US$ 1.000 dólares. Depois, colocar publicidade em sites de Internet dos serviços de VoIP (telefonia pela Internet) da TelexFree. Por cada publicidade colocada, a pessoa receberia US$ 20.
Acontece que toda a remuneração dos primeiros da fila era bancada pelos últimos que entravam – como em toda pirâmide, levando ao estouro da boiada depois de algum tempo.
A versão inicial do golpe demorou um pouco a decolar devido à falta de confiabilidade na empresa.
Aí Wenzeler deu o segundo passo. Foi até os Estados Unidos, localizou uma pequena empresa de VoIP e tornou-se sócio dela. A empresa tinha um pequeno escritório virtual em um grande prédio de Massachusetts. No site da TelexFree o prédio era apresentado como se fosse totalmente da empresa. E o sócio norte-americano como se fosse um gênio do marketing.
A publicidade da TelexFree ganhou impulso quando passou a veicular que a TelexFree americana era uma multinacional que existia desde 2002.
O passo seguinte foi arregimentar uma verdadeira quadrilha de oportunistas, espalhada por todo o país. Essas sub-quadrilhas montaram sites usando o nome da TelexFree na URL (o endereço da Internet). E inundaram o Youtube com vídeos vendendo as maravilhas do enriquecimento fácil.
Os Procons do Acre e do Mato Grosso solicitaram informações à SEAE. Houve dificuldade em qualificar a natureza do crime. Por outro lado, não se sabia se a repressão deveria partir de Ministérios Públicos estaduais ou do Federal; se da Polícia Civil dos estados ou da Polícia Federal.
A cada dia que passava, mais consumidores eram prejudicados. Pululavam depoimentos de pessoas que chegaram a vender a casa para entrar no negócio.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff anunciou que o governo daria toda ênfase à defesa do consumidor.
O primeiro passo é aparelhar o Estado de ferramentas legais para coibir os velhos crimes que adquirem feição nova através de novas tecnologias.
Secretaria de Acompanhamento Econômico emite Nota de Esclarecimento sobre Atividades da Telexfree
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.
Clique aqui e entre no site oficial da SEAE/MF e confira a nota na íntegra.
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Ministério da Fazenda
Fonte: comando190.com.br/FLS
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