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Voltar Publicada em 20/03/2013 | JI-PARANÁ - POLICIAL

INFORME – A partir de 25/05/2013 a PM não registrará mais acidentes de veículos particulares que houver somente danos


A partir do dia 25 de maio de 2013, a Polícia Militar não irá mais registrar acidentes de trânsitos que não houver vítimas (fatais e não fatais), e caso ocorra um acidente de trânsito envolvendo veículos particulares, os envolvidos devem agir, primeiramente, com calma. Depois, os carros deverão ser removidos da via para um lugar mais seguro para não prejudicar a fluidez do  trânsito.

 

Os condutores deverão anotar o maior número de informações possíveis sobre o acidente de trânsito, como endereço do local, placas, modelo e cor dos veículos envolvidos, nome, endereço e telefones dos condutores envolvidos e de eventuais testemunhas e comparecer à delegacia mais próxima para registrar o ocorrido. O registro da ocorrência também pode ser feito pela Internet, através do portal eletrônico www.sesdec.ro.gov.br - DELEGACIA INTERATIVA.

 

Vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória à retirada imediata dos veículos envolvidos da via. Essa medida visa desobstruir a via e permitir a fluidez normal do tráfego de veículos, evitando congestionamentos desnecessários.

“ARTIGO 178 DO CTB - A não retirada dos veículos quando estiver comprometendo a segurança e a fluidez do trânsito, é punida com multa média.”

 

Cabe ressaltar que em caso de acidentes com danos ao patrimônio público, mesmo que não haja vítimas, os veículos não podem ser retirados do local do acidente até que a perícia chegue.

Fonte: comando190.com.br/FLS

Fotógrafo: Ilustrativa

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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