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Voltar Publicada em 02/10/2012 | JI-PARANÁ - POLICIAL

PRENDER PRA QUÊ? Indivíduo preso três vezes em um mês; é preso com três motos furtadas e é solto em menos de cinco horas


Após o brilhante trabalho das guarnições de Rádio Patrulha, do Serviço Reservado da PM e do Sevic da Polícia Civil, os três suspeitos presos com três motocicletas Honda Biz, furtadas, foram soltos em menos de cinco horas. Um deles, identificado como Renato da Silva Cabral, que já acumulou mais de 15 ocorrências, chegou a ser preso três vezes em 30 dias. O outro, identificado como Adriano Luciano Pacanhoto, já foi preso 05 vezes e é suspeito de ter praticados vários roubos em Ji-Paraná. (Clique aqui e reveja a matéria)

 

 

Depois de receber a ocorrência, o Delegado de Polícia Dr Luiz Carlos Hora realizou todos os trabalhos de praxe e, seguindo os tramites legais, não teve outra opção, a não ser soltar os suspeitos e o infrator confesso, mas, pelo menos uma boa notícia,  as motocicletas furtadas ficaram apreendidas e em menos de 120 dias serão restituídas aos seus respectivos donos.

 

A soltura ocorreu pelo motivo do acusado não ser preso em flagrante delito e responderá pelo crime em liberdade. "Existem casos em que será impossível colocar o infrator na prisão e o mesmo irá circular normalmente pelas ruas. Só o fato das pessoas verem o criminoso solto vai gerar a sensação de impunidade. Pela lei, isso não seria impunidade, mas para o senso comum vai ser e para tirar essa ideia das pessoas é muito complicado", disse um policial que preferiu não se identificar.

 

 

ENTENDA A LEI 12.403/11, SANCIONADA PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF

 

No dia 4 de maio DE 2011, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403/11, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código de Processo Penal (CPP), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares.

 

Para quem não é da área jurídica, a aprovação da lei significa que crimes como homicídio simples, roubo à mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, dentre outras), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove Medidas Cautelares.

Portanto, não se assuste ao avistarem criminosos de várias espécies transitando tranquilamente pelas ruas, mesmo depois de terem cometido delitos graves. A lei dá brechas para que isso ocorra, caso o juiz responsável pelo processo decida adotar uma medida cautelar para criminosos condenados abaixo de quatro anos de reclusão.

 

Segundo consta, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise de promotor ou juiz. Salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. (Base da pesquisa Uol)

 

 

RESUMINDO: "Não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando armado em via pública, o estuprador, o pedófilo e por aí vai. Legalmente, eles terão os mesmos direitos de ocupar o mesmo espaço do homem de bem."

Fonte: comando190.com.br/FLS

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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