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Voltar Publicada em 02/04/2015 | JI-PARANÁ - POLICIAL

Sentença da 5ª Vara Cível de Ji-Paraná mantém no ar matéria sobre a prisão do ji-paranaense preso no RJ transportando 08 ton de Maconha


A Constituição em seu art. 5º, IV, pontifica: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O complemento está no inciso IX que diz: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

Após a veiculação sobre a prisão do ji-paranaense Márcio Castro do Prado, preso pela Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, em janeiro deste ano, transportando 08 toneladas de Maconha, a esposa do acusado, representada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Ji-Paraná, entrou na Justiça para que este site retirasse a referida notícia do ar.

 

Segundo a Defensoria Pública, a esposa do acusado surpreendeu-se, no dia 14/01/2015, ao ver a notícia sobre a prisão de seu esposo no site comando190, uma vez, que a mesma não autorizou a publicação desta matéria. Durante o argumento, a Defensoria também diz que a informação não é de interesse público da sociedade de Ji-Paraná/RO, pois o fato não ocorreu no Estado de Rondônia e, por final, requereu a imediata retirada da matéria e também a proibição de qualquer nova matéria sobre o caso.

 

Relembre o caso: No dia 07 de janeiro de 2015, o site divulgou, a pedido de um membro da família, uma matéria sobre o desaparecimento de Márcio Castro do Prado e, desde então, portais de noticiais, principalmente do Paraná, divulgaram tais informações no intuito de buscar qualquer informação que chegasse ao paradeiro do ente desaparecido. Clique no título abaixo e relembre a matéria: 

 

Notícia publicada em 07/01/2015 - 08:34:16 -Motorista de caminhão desaparece misteriosamente no trajeto entre Ji-Paraná e Maringá - PR

 

Depois de alguns dias, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro entrou em contato com a redação do site comando190 e informou que a pessoa desaparecida, na verdade, encontrava-se presa, pois a mesma foi flagrada pela Polícia Federal transportando 08 toneladas de Maconha para aquele Estado. Clique no título abaixo e relembre a matéria: 

 

Notícia publicada em 19/01/2015 - 22:19:40 - Ji-Paranaense que estava desaparecido desde Dezembro/2014, está preso por transportar 08 toneladas de Maconha para o RJ

 

Diante das informações e também de posse de documentos oficiais, a redação do site comando190 apenas publicou a matéria sobre o caso, esclarecendo, desta forma, o suposto desaparecimento.

 

Ao julgar o mérito sobre a Ação Judicial impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o Excelentíssimo Juiz de Direito Marcos Alberto Oldakowski, acatou manifestação da defesa, decidindo que o pedido cautelar impede a liberdade de imprensa, apontando que o mérito já havia sido enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal na ADFF 130/DF - Distrito Federal, firmando posição de que a liberdade de imprensa se faz absoluta e não pode ser objeto de qualquer restrição judicial, mesmo quando estiver em debate o vilipêndio da honra e dignidade da pessoa humana, faltando ao autor frente esta posição interesse na demanda, face a falta de utilidade do provimento buscado. Por fim, o magistrado julgou improcedente a ação formulada pela Defensoria.

 

Da referida sentença cabe recurso por parte da Defensoria Pública.

 


NOTA DA REDAÇÃO


A redação do site comando190 é madura o suficiente para trabalhar com responsabilidade, pois acredita que a Liberdade de Imprensa é peça fundamental da democracia no Brasil.

 

Todas as matérias postadas neste portal de notícias têm como fonte de pesquisa, os boletins policiais registrados nas Delegacias de Polícia, bem como relatos de testemunhas. Em todas as matérias, a equipe de reportagem concede as partes envolvidas, o Direito de Resposta, sendo que na maioria das vezes, a parte prefere permanecer em silêncio e se manifestar somente em juízo.

 

“A liberdade de expressão e de imprensa é o exercício do direito de ter opinião, o direito de criticar e apoiar os políticos e o governo, do direito de ter oposições e do direito de externá-las sem consequências e sem repressão” (Dilma Rousseff)

Fonte: comando190.com.br

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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