auto peças
auto peças
Companheiro Mat Construcao
Companheiro Mat Construcao
Voltar Publicada em 25/09/2011 | JI-PARANÁ - TRÂNSITO

Flagrante de imprudência no trânsito - Mulher transporta criança em motoneta sem qualquer segurança


No final da manhã de hoje (25), um fato repudiável foi flagrado pela equipe de reportagem do site comando190. Um mulher, que conduzia uma motoneta C125 Biz, transportava uma criança, aparentando ter 03 anos de idade, sem qualquer segurança. Desta forma, colocando a vida da inocente criança em risco.

A criança estava sendo transportada sentada na frente do banco da motoneta e ficava completamente solta, apoiada somente com as pernas. Como se não bastasse, a criança ainda tomava um refrigerante. Qualquer freada brusca ou mesmo um movimento rápido, poderia acarretar em uma tragédia. Por sorte, a Avenida Brasil estava com pouco fluxo de automóveis e a mulher imprudente conseguiu chegar até seu destino.
A condutora foi acompanhada trafegando em plena Avenida Brasil, da T-01 a T-16, no bairro Nova Brasília.
O desrespeito a norma da lei é considerado infração gravíssima, onde está prevista o pagamento de uma multa com valores a partir de R$191, perda de sete pontos na carteira e a suspensão do ato de dirigir. Uma advogada que também flagrou a cena, ressaltou que o artigo do CTB é válido, pois expressa claramente a proibição de crianças com menos de sete anos em motos, mas considera que a lei deveria ampliar a idade.
“O código é útil, mas ultrapassa os limites do bom senso, pois uma criança independentemente de qualquer idade não tem condições de se proteger. A moto por si só já é um transporte inseguro e não tem cinto de segurança. Não poderia ser utilizado por crianças”, criticou.
 
Matéria e Fotos: comando190.com.br/FLS
ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

Publicidade
Socopias
Socopias
Publicidade
Inviolável
Inviolável