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Companheiro Mat Construcao
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Voltar Publicada em 19/06/2011 | JI-PARANÁ - TRÂNSITO

Veja a opinião de um ENGENHEIRO DE TRÂNSITO sobre as instalações das lombadas de Ji-Paraná


Para esclarecer sobre este assunto que causa muita polêmica entre os moradores de Ji-Paraná, a equipe do site comando190 procurou um um engenheiro de trânsito, que preferiu não se identificar com medo de represálias, para ajudar a esclarecer o assunto. Ele informou que:

 
 
A Resolução nº 39/98 estabelece com clareza quando, onde e como instalar lombadas físicas nas vias de trânsito.
Apesar da Resolução ser clara, o engenheiro explicou  um pouco mais.
Um dos pontos críticos do problema das lombadas em Ji-Paraná é o tamanho que elas possuem. A legislação federal apresenta dois tipos de lombadas com suas respectivas dimensões:
TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,80
c) altura: até 0,08m.
TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
O parágrafo único do artigo 94 do CTB diz que "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN."
 
QUANDO PODEM SER COLOCADAS AS LOMBADAS?
A Resolução 39/98 responde: "...podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes."
Foi feito algum estudo sobre os locais onde estão e serão instaladas as lombadas? No caso específico da rua Curitiba, entre T-04 e T-03 , foram feitas algumas tentativas de dar maior segurança no trânsito sem implantar as lombadas?
 
ONDE PODEM SER INSTALADAS?
A Resolução 39/98 diz: "As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
 A resolução ainda fala que as lombadas TIPO I "Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo".
 
E AS LOMBADAS TIPO II?
Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h."
Requisitos para a colocação das lombadas:
"Art. 8º - Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
 
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora (APENAS DEZ POR MINUTO!) durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação.
 
 
O art. 9º estabelece a sinalização indicativa "antes" e no local da lombada. Onde estão as placas indicativas que deveriam ser instaladas "antes"?
 
 
Mas vale lembrar que a Resolução 336/2009 alterou a Resolução 39/1998, proibindo definitivamente a aplicação transversal de tachas e tachões nas vias. A proibição foi devido aos "defeitos no pavimento e danos aos veículos". As lombadas fora das dimensões também promovem esses problemas.
 
O art. 14 da mesma Resolução: "No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção."
 
ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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