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Voltar Publicada em 26/03/2021 | Política

Comerciantes sofrem com a falta de estacionamento na marginal da Avenida Transcontinental, em Ji-Paraná


O trânsito em Ji-Paraná tem ficado cada vez mais complicado. Além de problemas estruturais pelos quais a cidade passa, o grande número de veículos em circulação tem contribuído para o caos enfrentado pelo jiparanaense na hora de sair de casa. Sem a opção de transporte coletivo, o fluxo no trânsito aumentou consideravelmente.

As dificuldades no deslocamento são somadas com problemas para estacionar ao chegar no trabalho. No Centro da Cidade, a situação é complicada. A grande quantidade de bancos e outras instituições públicas, faz com que o fluxo de pessoas e de veículos seja intenso. No segundo centro comercial, na Avenida Brasil, é impossível achar uma vaga no estacionamento durante o horário comercial.

A falta de vagas para carga e descarga contribui para agravar o problema. O resultado é um número crescente de carros estacionados em local impróprio.

Já ao longo da marginal da Avenida Transcontinental (BR 364), no perímetro urbano, o caso se complica ainda mais, tendo em vista que é proibido estacionar veículos em todo sua extensão.

O motorista Carlos Gomes conta que já foi multado três vezes pela PRF, por estacionar na frente de seu comércio, localizado na marginal. “Se não existe estacionamento na frente do meu comércio, como meus clientes irão fazer para entrar aqui. Onde vou deixar meu veículo?” afirma o comerciante.

A reclamação se iguala a da corretora Maria Eduarda, de 54 anos, alegando que foi multada pela PRF por ter estacionado seu veículo na marginal, próximo a uma clínica. “Moro em Ji-Paraná há 25 anos e sempre parei meu carro no mesmo lugar. Mas, na semana passada foi multada pela PRF. Eu não sei onde vou deixar meu carro.” Pontua a corretora.

Em toda extensão da marginal, no perímetro urbano, não há qualquer placa sinalizando a proibição, com exceção apenas em frente ao Prédio da SEMUSA, onde existem duas placas permitindo o estacionamento pra deficientes físicos e idosos.

De acordo com o artigo 181 -V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar na pista de rolamento das estradas é uma infração gravíssima. Da mesma forma, o artigo também menciona rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento, entre diversos outros locais.

A redação do site comando190 procurou o Diretor da AMT, Antônio Marcos, para esclarecer o assunto. Por telefone, o Diretor falou que irá coletar mais informações sobre o caso e emitir uma nota de esclarecimento para a população.

Também houve várias tentativas de contato com a PRF, incluindo a Delegacia Regional, em Porto Velho, mas também não obtivemos respostas.

Enquanto as autoridades competentes não encontram uma solução viável para o problema, motoristas estão sendo autuados constantemente por estacionar na marginal.

 

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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