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Voltar Publicada em 26/09/2024 | Política

Justiça Eleitoral determina que Affonso Cândido retire vídeo com acusações inverídicas


O candidato a prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), e a Massa FM Ji-Paraná devem retirar o vídeo postado no YouTube, contendo acusações inverídicas contra o prefeito Isaú Fonseca (União Brasil), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Isaú concorre à reeleição.

O vídeo é sobre uma entrevista concedida por Affonso ao programa Microfone Aberto, no dia 19 de setembro. Se a decisão não for cumprida, além de serem multados, Affonso Cândido e a emissora responderão pelo crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.

A decisão cita o seguinte: “O primeiro diz respeito a declaração de que inexiste merenda nas escolas, e inexiste medicamento na farmácia básica de saúde, porquanto tal afirmação é feita sem um mínimo suporte probatório ou mesmo a comprovação de instauração de procedimento por órgão fiscalizador que tenha atestado tal fato”.

Ainda de acordo com a decisão: “O segundo é de que o representante está ocupando o cargo por causa de medida liminar que teria sido concedida por Ministro do STF, por influência do Presidente da República, aliado do representante”.

Também é citado o trecho: “O terceiro é relativo a questão que já foi decidida por este Juízo, envolvendo a mesma situação de fato, no sentido de que o representante não é responsável por atos ocorridos em unidades hospitalares municipais, sendo que o representado apresenta os fatos sem ter o mínimo conhecimento de como eles ocorreram e de que forma houve a ocorrência de morte de paciente no hospital público”.

Affonso Cândido, no caso, já tinha tentado culpar o prefeito Isaú Fonseca por problemas ocorridos nas unidades de saúde do município.

De acordo com a decisão, Affonso Cândido tem dois dias para apresentar sua defesa.

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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