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Voltar Publicada em 01/04/2021 | Variedades

Dúvidas sobre o feriado de Sexta-Feira da Paixão para Ji-Paraná

“O dia de Sexta-Feira Santa, não há previsão em lei do Município de Ji-Paraná quanto a guardar feriado nesta data.”

Dúvidas sobre o feriado santo desta sexta-feira, dia 02 de abril, movimentaram as redes sociais. A ACIJIP emitiu uma nota dizendo que este dia não era considerado Feriado Nacional, pois ainda não havia regulamentação na legislação federal, estadual ou municipal. A nota ainda permite que os comerciantes funcionem normalmente no dia 02 de abril.

A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

 

PARECER JURÍDIO DR. ROBSON PÊGO

No parecer jurídico, destinada a Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP), o Advogado Robson Pêgo menciona que, são feriados civis ou nacionais os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, bem como os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

É o que se extrai da Lei Federal n. 9.093/1995, e alterações posteriores. Importa ainda mencionar que, segundo a Lei Federal n.662/1949, são considerados feriados nacionais os dias: “1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.” O dia 12 de outubro também é feriado nacional, estabelecido pela Lei Federal n. 6.802/1980.

Quanto aos feriados religiosos, dias de guarda, a teor do que estabelece o art. 2º da Lei Federal n. 9.093/1995, devem ser “declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta Feira da Paixão.”

Convém ressaltar que o art. 2º da Lei Federal n. 9.093/1995 estabelece o limite máximo de quatro feriados municipais de origem local, dentre eles a sexta feira da paixão.

No Município de Ji-Paraná, há apenas dois feriados, sendo eles:

- Dia 16/08 - Feriado municipal em homenagem ao padroeiro da cidade, São João Bosco (Lei n. 066/1985)

- Dia 22/11 – Feriado municipal do dia da criação do Município de Ji-Paraná (Lei n. 093/1986).

Destaca-se que feriado, conforme dispõe a Lei Federal n. 605/1949, garante aos trabalhadores em geral, folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva.

No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o trabalho no dia de feriado gera o direito ao recebimento do dia trabalhado em dobro, ou a concessão de mais uma folga na semana seguinte ao dia do feriado, além da folga semanal.

Já o ponto facultativo, não há impedimentos para trabalhar neste dia. Dessa forma, o empregador não tem a obrigação de liberar os trabalhadores da prestação do serviço, tendo essa dispensa, sua mera liberalidade.

Ante o exposto, o parecer é no sentido de que o dia de Sexta-Feira Santa, em 2021 comemorado em 02 de abril, não é considerado feriado para efeito trabalhista no Município de Ji-Paraná, podendo ser exigido o labor e não sendo devido ao empregado o pagamento do dia trabalhado em dobro e nem concessão de mais uma folga além da folga da semana, salvo se houver previsão em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

"Assim, o trabalho pode ser exigido pelo empregador em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, nem pagamento em dobro pelo dia trabalhado, nem folga compensatória do ponto facultativo trabalhado", finaliza.

Por fim, a Sexta-Feira da Paixão só poderá ser considerado feriado em Ji-Paraná, após a aprovação de um Projeto de Lei, que fica a cargo dos legisladores municipais. Pode tanto ser uma Lei Federal, Estadual ou Municipal. Em regra, cabe aos municípios legislarem sobre matérias de feriados destinados a tradição local e religiosos

Veja a seguir a lista completa dos feriados e pontos facultativos nacionais em 2021:

Feriados Nacionais

1º/1 - Confraternização Universal (sexta-feira)

2/4 - Paixão de Cristo (sexta-feira)

21/4 - Tiradentes (quarta-feira)

1º/5 - Dia Mundial do Trabalho (sábado)

7/9 - Independência do Brasil (terça-feira)

12/10 Nossa Senhora Aparecida (terça-feira)

2/11 - Finados (terça-feira)

15/11- Proclamação da República (segunda-feira)

25/12 - Natal (sábado)

Pontos facultativos

15/2 - Carnaval (segunda-feira)

16/2 - Carnaval (terça-feira)

17/2 - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira) *

3/6 - Corpus Christi (quinta-feira)

28/10 - Dia do Servidor Público (quinta-feira) **

24/12 - Véspera de Natal (sexta-feira) *

*Ponto facultativo após as 14h

**Poderá ser comemorado em 1º de novembro, uma segunda-feira

ATENÇÃO SR(s) INTERNAUTAS

Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.

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